O que e Legitima a Defesa

¿O que e Legitima a Defesa?

Legitima a Defesa é um instituto jurídico de caràcter universal, e que isto has sido reconhecido por todas as legislações do mundo, para tal um ponto que o Papai Juan Pablo II, no Encíclica Evangelium Vitae deles/delas -o Evangelho da Vida -, de março de 1995, 25 define isto claramente como ¨ O direito para a vida e a obrigação preservar ¨.

E como para o human rights, soma ela que se se torna atenciòn de grande ao respeito para toda a vida como isto é isto isso do criminoso ou agressor, com mais razòn deveria os ser se lembrado de se é do deles/delas mata indefeso.

¿Qué es la Legítima Defensa?
¿Qué es la Legítima Defensa?

Nos deixe se lembrar disso coma então nós nos referiremos aos direitos  humanos, estes tudo são parte do direito inalienável de você os, nos homens de parte maiores deles/delas das forças de segurança que sempre é violada pelos agressores deles/delas, mate.

O alinhamento legal em nossa Classificação Jurídica, nós achamos isto da sanção do código civil argentino, em 1969, quando no articulado deles/delas 2470 e se referindo ao action¨ de ¨personal, prepara que o fato do posesiòn dá o direito de proteted de ser no próprio posesiòn, e repulsar a força com o emprego de um bastante força, nos casos em que as ajudas da justiça chegariam muita tarde, e o que era privado pode será recuperar isto de própria autoridade sem intervalo de tempo, contanto que não exceda o você limita da própria defesa.

Do que é deduzido que o ¨direito para legitima a defesa¨, é excepcional, e é exercitado quando as ajudas da execução de lei de pùblico, eles não podem chegar solícito em ajuda do a pessoa atacada, para quem o Estado que has o monopólio da força e a justiça, reconhece him que corrige como próprio e natural, desde se alguma lei proibisse isto, ela se tornaria um despropousal e ninguém cumpriria o mesmo.

No código penal argentino, efetivo de 1921, o has de instituto sido legislado de Legitima a Defesa, no articulado 34, parênteses 6 e 7.

O mesmo se acalma que não castigável é, quer dizer non estão sujeito a sanciòn penal alguns, whose ,:

  1. faça em própria defesa ou dos direitos deles/delas, sempre que have o circunstances  seguinte: 1. Attack  de Illegal;
  2. Necessidade racional dos meios usou a impossibilidade ou de repelir; e
  3. Falta de bastante provocaciòn por parte de qual defende.

Você sabe que estas circunstâncias convergem considerando estes que rejeitam durante a noite, o escalamento ou fratura das cercas, paredes ou entradas da casa deles/delas, ou departamento habitado, ou das dependências deles/delas, qualquer que que é, o dano causou o agressor.

Considerando estes que acham um estranho de manhã dentro da casa deles/delas igualmente ou no afteernong, mas não no naigth, sempre que há resistência.

  • O que trabalhará na defesa da pessoa ou propriedade de outro, sempre que o circunstances of o ponto 1 e 2 converge de para), e no caso de having precederam bastante provocaciòn por parte do atacado, he que isto has não participaram nela o terceiro defensor.

Tipos:

1.  Legitima Própria Defesa

O direito para legitima defesa que começa então, no mesmo momento do agresiòn isto illegitimates nisso fica evidente por parte do agressor, o intenciòn deles/delas de atacar, típico o caso de um ataque criminal, ao contrário de direito (arte. 34, inc. 6, para) 1), C.P.).

Está lá, quando o que decide defender, deveria fazer isto de certo modo ¨proportional¨, quer dizer, iguale, na sensação que para o poder ofensivo que sofre por parte do atacante, deveria opor him uma defensiva, poder semelhante ou equivalente, com a capacidade neutralizar ou rejeitar o agression eficazmente (arte. 34, inc. 6, para), 2), C.P.).

Isto deveria ser visto na sensação, que sempre é proporcional os meios usou para a defesa, quando isto pode alcançar o mesmo resultado final que o que é usado para o ataque, mas nunca um maior, porque neste caso estará excesso.

A proporcionalidade, justiça ou equivalência de qual está falando, deva feito nunca um engano, com o conceito de igualdade, desde mas nós incorreríamos no erro de considerando que isto has agiram com excesso, a quem um meio diferente usa para exercitar a defesa deles/delas legitima relativo a qual é usado para atacar isto. Por exemplo um punhal não é semelhante a um revòlver, desde enquanto o primeiro é um: «arma impropria» o outro configura uma arma de fogo, denominado: «arma propria», porque isto has sido construído pelo homem, especificamente matar.

Mas há aqui, o cuestiòn de real importância que muitas vezes na ignorância de qual has para tarefa o um de julgar, pode pecar para excesso, de erro no apreciacao, e emitir um fracasso injusto, se considera isso não há nenhuma proporcionalidade como a metade de defesa e de ataque, entre o revòlver e um punhal.

O erro de apreciacao por parte do magistrado não você faz, se o justificado que o punhal ou arma imprópria, pode alcançar o mesmo resultado final que a arma de fogo ou arma propria, quer dizer qualquer um dos dois meios, eles podem produzir a morte, quando eles são usados com aquele fim, então eles são equivalentes.

Neste respeito é necessário delimitar que o Constituciòn Nacional, no deles/delas nosso articulado 21, estabelece que todo o has de cidadão o dever de armamento em defesa, da Pátria, e desta Constituição, de acordo com as leis que regulam isto.

Esta norma inclui non diretamente, que a Carta o Magna Norte americano, preparou em seu Segunda Emenda : o direito do habitantes para usar e levar armas, em própria defesa, de sua família e de seus membros da raça humana.

Pode ser considerado que a arte. 21 do C.N., isto has sido regulado em nosso País, de 1973, para a Lei Nacional de Armas 20.429, e isto has sido aplicado, então, de aquèl pacifica e uniformemente, sem he é dificultou o mencionado direito, nosso economize no caso de interrupções da vida constitucional.

E finalmente, faz não deva que defende legalmente, a have causou o um suficientemente que ataques isto, porque inibe isto o direito para legitima a defesa (arte. 34, inc.a), 3), C.P.).

Este has sido legislado, having como objetivo, o um de evitar o possível simulaciòn de um estado ou situaciòn disto legitima a defesa, quando o que defende has não sido atacado injustamente, arbitrariamente, mas em troca, de quem has sido provocado astúcia em um ato de resposta defensivo.

Ninguém pode evitar ser sancionado penalmente, causa um dano e simula um ato disto legitima a defesa, quando o mesmo um has provocaram isto, por meio de uma briga, para qualquer caso prévio que had com a outra parte.

2.  Legitima a Defesa Privilegiada

As três exigências que são exigidas e deveria creditar que exercícios um ato disto legitima a defesa, eles não serão requeridos, quando a mata isto has sofreram o agression de ¨nigth¨ e na moradia deles/delas, ou em um lugar totalmente para escuridão, a qualquer hora do dia, o que é conhecido com o nome de ¨nigthing¨, ou no mesmo lugar se faz de dia, sempre que há resistência por parte do agressor, qualquer um é o dano que é causado ao mesmo (arte. 34, inc. 6, referente à penúltima sílaba e últimos parágrafos, código penal).

E para isto, esta defesa é privilegiada, desde que o a pessoa atacou, está em um lugar eu fico íntimo, como é isto isso de sua casa, completamente desavisado e em desvantagem, para despesa de quem age à vigilância e surreptitiously e viola sua tranqüilidade, e pondo em risco sua integridade física que de sua família, e seus bem.

3.  Legitima a Defesa de Terço

Nesta suposição, a lei, autoriza a defesa de terço e seus bem, quando eles sempre são determinados os primeiros dois orçamentos de legitima a defesa, e quando o terço que defende have provocou seu agressor, sempre que o que defende isto has não participou da mesma provocação (arte. 34, inc.7, código penal).

Desde então caso contrário, duas pessoas, eles poderiam vir a um deceitfully de acordo, de forma que enquanto um provoca isto, o outro pode causar him um dano, para o agressor suposto, assim pretexto de ação nisto legitima a defesa do terço.

4.  Legitima A Defesa Putativa Ou De Fé Boa

Aqui as três exigências estão determinadas disto legitima isto a defesa, mas o um que exercícios isto, faz isto, debaixo dos efeitos de um ¨error essencial invencivel¨ de conhecimento, de boa fé desde para defender eficazmente, he não podem parar para perguntar ao um que ataques isto, se he faz isto para danificar isto, psíquico -a violência entende o uso de hipnotics de meios ou narcóticos que disseram a arte. 78 do código penal – ou fisicamente leve, ou gravemente, ou com a intenção de matar.

Imagine aquela pontaria nós com uma arma de fogo. Ninguém pararia se had de he o modo para defender, e principalmente com outra arma de fogo, perguntar a isso nos ameaça que são as reais intenções deles/delas, se a arma realmente é ou é de brinquedo, se està carregado ou não, se trabalha ou não, desde naquele tempo que poderia vestir fim a nossas vidas.

Para isto, não é castigável, o comportamento de quem defende legalmente de uma ameaça com arma de fogo, qualquer um é o dano que causa o agressor, embora depois de é que o objeto pegado de atacante os braços de brinquedo ou don´t funcionam isto (eles jogam em geral, os parênteses 6 e 1 -o que não pode entender por engano – da arte. 34, do código penal).

Os Excessos

Diz o articulado 35, do código penal que -sempre moveu com excesso que eles have aconteceram as três exigências primeiro de legitima a defesa – o que transgrediu o limite imposto pela lei, a autoridade, ou a própria necessidade, him correspondente em tal um caso a dor estabelecida para o crime feito por culpa ou imprudência que sempre sendo um sanciòn menor e mais suscetível de execução em fracasso, e em liberdade condicional, he pára nunca para ser uma condenação, como no caso, por exemplo de um guilty de homicídio que agüenta uma dor de 6 meses a 3 anos de prisiòn.

Transgredir o você limite imposto pela Lei, pretende violar algumas das exigências se estabelecidos pelo mesmo, justificar o ato.

É o mesmo caso nisso consiste uma oposição para o comando eu legitimo aquele has de he a execução de lei pública quando a pessoa leva carga de pólvora de uma situação, no que o assunto deve não participado, ou pelo menos não deveria obstruir, principalmente e fundamentalmente de forma que o mesmo é eficiente mais como para sua defesa, a menos que he medeie autorization expressado e seu colaboration que é indispensável ou pelo menos complementar.

Em terceiro lugar, a pessoa pode dar o denomindo «excesso intensivo» onde o que defende, excede muito o «razonabililty» do ato deles/delas, desde que have de poço sido conclua, quando isto had sido capaz a impede ou repelir o ataque de sofrimento convincentemente e não é necessário, claramente, continuar insistindo com o uso da força, desde que a pessoa pode dar advertindo e participação imediata para a autoridade, de forma que ela vai e carrega da segurança é levado, como isto corresponde, porque agora o risco que existiu has desapareceu porque a mata no princípio. Tal é o caso de qual paradas o criminoso de um sopro, espanta him, enlata hundcuff isto, ou assegurar isto de qualquer outro modo, e pedir então, a ajuda da polícia, imediatamente.

Nesta suposição, nao confundem o ¨excesso em legitima a defesa¨ corretamente, com o ¨excesso nos tiros ou  golpes¨, aplicou por a vitima, em seguida o «desproporcao numerica¨ de ¨superioridade física, do agressor, ou o grau de perigo que o mesmo representa para subsistir, como isto has sustentaram isto a jurisprudência do Capital Federal recentemente que eles não merecem sanção ou repreensão penal alguma.

Nem não existe hoje com a sanção da Lei 23.984, o Código novo de Procedimentos Penais da Nação que que antes de foi denominado o «excesso  extensivo», quer dizer pelo tempo, sendo considerado que só no mesmo ato do ataque você pudesse exercitar a defesa e non simultaneamente depois, desde no articulado 285 deste corpo legal, quando descrevendo o ¨flagrante¨,dispor que qualquer pessoa pode parar um criminoso, se ela has visto isto perpetrar o crime -e se você o própria vitima -, no mesmo momento levar a cabo isto, ou imediatamente depois de, qualquer him procurando para se mesmo, ou com a competição do público ou da execução de lei, ou quando ela has acharam isto com objetos ou ancinho fora os que fazem espetáculo veementemente que você has fizeram o fato.

Caso Dos Terceiros Espectadores

Quando em ocation e exercita o legitima a defesa, uma pessoa danifica uma terceiro espectadora, inocente, ela precisa se lembrar de que o comportamento dela justificou, para os efeitos de delimitar ou estabelecer o grau dela responsabilidade penal e civil, de acordo com quatro situações que poderiam ser apresentadas, neste momento.

  1. Sucesso  fortuito: é que quando você faz o a pessoa age em própria defesa ou de terço, não é capaz a preveer o aparicao de um terceiro espectador na cena dos fatos, porque é um elemento que ela parece como impossível contar como provável na esfera da própria consciência deles/delas,  deste modo, o comportamento deles/delas não suscetível de sanção penal, nenhum de sancao civil.
  2. Força Maior: nós estamos aqui em presença do que atua forçado por uma força física ou psíquica irresistível, ou debaixo das ameaças de sofrimento um não bem sério e iminente (arte. 34, inc. 2, P.C.), eu como por exemplo, de quem age debaixo da ameaça de uma arma de fogo. Nesta suposição, o acciòn deles/delas não «sancao penal», mas pode estar pendente uma «reparação civil».
  3. Culpa : Have um sancao penal menor que agiu com imprudência, negligência, imperitia na arte deles/delas ou profissão, ou negligencia dos regulamentos ou dos deveres para a posição deles/delas.
  4. 4. Dolo eventual: O um que sem intencao e vai desde o princípio, de produzir um dano, executando contínuo um ato, e he não faz nada que parar isto, embora durante o itinerário do accao deles/delas, é representado, como certo, provável ou possível, um resultado de harmful, relativo a terceiros espectadores, e produz isto deste modo, é penally responsável para o crime que faz e estará sujeito à sanção penal que corresponde him para o mesmo, e da responsabilidade civil que também ajusta him, para os danos e causou danos.

Hoje em Argentina que isso dirige um carro «disapprehensive», como é isto o fato, de apertar o acelerador, como se estivesse apertando a linha do gatilho de uma arma de fogo, em um lugar urbano, com densidade de trânsito alta e movimento de público, sabe he perfeitamente, e he enlatam preveer na esfera da consciência deles/delas, normalmente que se leva o veículo deles/delas a uma velocidade de 100 km por hora, quando has de he para frear de repente em alguma interseção, o estocada com que he enlatam colisão sem nenhuma dúvida para a pessoa que acha no peatonal de caminho, será mortal, e he que é capaz a him evitar, abaixando a velocidade, has de he não fizeram nada que evitar isto, isto o chama  ¨dolo eventual», e corresponde a ele a mesma sancao penal, quando o crime que has fizeram, semelhante para qual corresponderia a estes atos com ¨dolo simples», quer dizer com intenção e vai de produzir um dano.

Sistema Do Teste

Em nossa classificação penal, governa o princípio geral de inocência, quer dizer que sempre o que acusa deveria provar.

Legitima a defesa, é um desses casos em que a carga do teste, o princípio geral de responsabilidade, é investida que conquista geral no princípio de inocência, e o mesmo fora o que a pessoa não mostra, então quem isto has agiram daquele modo, provar que ela has fizeram isto deste modo e creditam todos os fins necessários, para voltas de beneficiário com o eximition de dor.

Seja relevância e importante para o teste, os relatórios que podem brindar neste respeito, chegou o caso, o Médico-legal hábil, o Gunsmith hábil, o Perito Balístico, e o Instrutor Professor Especialista de Tiro, entre outros.

Legitima Isto A Defesa E As Diferenças Deles/Delas

  1. A ESTADO DO NECESSIDADE  : Existe quando um não bem menor é causado para evitar outro adulto iminente para acontecer ao que é outras pessoas, como tipicamente isto é o ato de um bombeiro do que eu sinto falta ao fogo que està que vira fora, economizar vidas deveriam quebrar uma porta, entrar e os liberar do fogo. Quer dizer que neste caso não faz um crime, o crime de dano, mas o comportamento deles/delas é castigável (arte. 34, inc. 3, PC).
  2. A EXECUÇÃO DO OBLIGATION : O que trabalha em execução de um dever ou no eu legitimo exercício do direito deles/delas, autoridade ou posiciona e está neste caso que o comportamento deles/delas não é excepcional, mas bastante é a obrigação diária da ação em seu trabalho, característica de suas funções (arte. 34, inc. 4, PC), non castiga alguns.
  3. A OBEDIÊNCIA DIVIDA: Quem age em virtude de subordinaciòn hierárquico, e cumpre determinado uma ordem por um superior, funcional e formalmente, se ela has não podido analisar isto, não é sancionado no caso de quando ela é illegitimates, mas se é, caso contrário, ou para culpa, se ela leva a cabo isto sem estudar isto podendo fazer isto, ou para decepção, se having analisassem isto e sendo que ela acha isto illegal, apesar disto, que continua executando isto e pode recusar fazer isto (arte. 34, inc. 5, PC).
  4. FORCA MAIOR : é configurado quando alguém sofre um coaction físico ou psíquico que não pode resistir, ou debaixo dos efeitos da ameaça de sofrimento um não bem sério um iminente, e participa unwittingly do comition de um crime, é non sujeito a sanção penal alguns, como é isto o caso, por exemplo, do caixa de um banco que para atirar gorjeta, he abre a caixa forte do mesmo e facilita o roubo do dinheiro depositou lá, economizar a vida deles/delas.

A DIFERENÇA que nós achamos nestes quatro institutos, a esses com os que normalmente cometeram uns enganos LEGITIMA a DEFESA, só é isso nela, o um que atos que fazem uso daquele direito, faz isto levando a cabo um comportamento excepcional, reconheceu pelo direito, legalmente, de acordo com o que prepara o mesmo, em forma típica, quer dizer claramente descripcao para ela, e não culpavel, porque deste modo legalmente é expressado, defender a vida deles/delas e bens na hora certa, como isso de terço.

Nós poderíamos dizer que enquanto o ¨crime¨ é tipicamente um  comportamento antijuridico e culpavel, quer dizer que o oposite para prescrição para a lei em forma intencional e voluntária, sujeito a uma sanção penal, o «legitima a defesa», é um tipicamente jurídico e não culpavel agem, porque cumpre o que prepara o direito e não é completamente para isto castigável, e isenta de incorrer em dificuldades somadas, o que deve não cometeu um engano com os excessos que são possíveis.

É típico do que é informado ou malinformado, acreditar que que has defenderam legalmente, deveria ser sancionado, para fato de him de have por meio da utilização de uma arma de fogo, com munição de gorjeta oca que é de uso o civil proibido, para a lei administrativa, considerando que constitui isto um agravacao, o que configuraria o crime do possessao ilegal do munição guerra. Nada mais errado. O caràcter do municiòn do guerra é determinado pelo calibre e não para o tipo do gorjeta que possui, como ela has deste modo se acalmou em forma pacifica e unifica a doutrina e a jurisprudência, como prepara a Lei Nacional de Armas para isto, e sua Ordenança de Regulamento, quando os define para exclution e determina wich é as armas e munição de uso civil e é de guerra todos os outros.

Embora a utilização para defesa, do munition expansivo, hoje em nosso país, ainda e por falta de um actualidade administrativa, continua constituindo inexplicavelmente, uma infração administrativa (arte. 4, inc. 3, d distante), da Ordenança 395/75, regulamento da Lei 20.429, de 1973), ela não configura agravando, desde que só as dificuldades somadas existem e consideram esses que fazem crimes, e não desses homens da execução de lei ou os assuntos que agem nisto legitima a defesa e descreve um comportamento, tipicamente artificial e não guilty, como nós have visto previamente, e detenção todo arbitrária e injustificada, como medida isso para pretexto de precaução, dirija para os mortificar tão longe do que ela exige e é responsável ao juiz que autoriza é responsável para o dano que causa e é precepted para a arte. 18, nisto morre, da Constituição Nacional.

Neste respeito a Inscrição Nacional de Armas, por meio de Resolução nº 8261, dos 23/2/96, isto has ratificaram que a Argentina Policial Federal e os sócios deles/delas, eles são usuários legítimos desta munição que por outro lado é de adquisition grátis para todos os usuários legítimos de armas, para a utilização deles/delas em polígonos de tiro, ou para a casa desportiva (arte. 4, inc.3, d distante), do Dec. 395/75).

 Agora é engana, e é necessário que este dispotition é traduzido no actualidade da ordenança de regulamento mencionada, e exclui do material de usos o civil proibido para este munition de gorjeta oca, autorizando os assuntos também, para isto usa isto para defesa, como isto é o he/she casa de U.S., um país com uma trajetória longa e conhecimento completado no assunto onde para segurança adicional de terceiros espectadores, é o que só é permitido e totalmente é proibido o uso do munition blindado que fundamentalmente é perfurar.


RESOLUÇÃO 34/169 DE NAÇÕES JUNTO DOS 17/12/79

O USO DA FORÇA E DE AS ARMAS DE FOGO EM isto LEGITIMA a DEFESA

Ista Resoluciòn 34/169, ditou pela ONU, dezembro de 1979, 17 fundaram os PRINCÍPIOS BÁSICOS DO EMPREGO DA FORÇA E DE AS ARMAS DE FOGO PARA PARTE DOS FUNCIONÁRIOS de CARGA DE PÓLVORA LEVADOS DE FABRICAÇÃO COMPLETO A LEI, ratificou no CÓDIGO DE ÉTICAS, aprovado pelo Congresso de VII das Nações Unidas, em Milàn, por Resolução 40/32 da Assembléia Geral, os 29/11/85, e adotou pelo Congresso de VIII, do mesmo organismo, lugar levado na Havana, dos 27/8/90 aos 7/9/90, e que em said  de síntese: O RESPEITO E PROTEÇÃO DA SAÚDE, A INTEGRIDADE FÍSICA, O DIGINIDADE, E O HUMAN RIGHTS, com o of  de obrigação:

  1. Servir e proteger à comunidade.
  2. Defender a dignidade e a propriedade das pessoas.
  3. Usar a FORÇA e a ARMA DE FOGO, em casos estritamente necessários e excepcionally ,:
    • Como medida requereu na ação do jobs  deles/delas;
    • Quando aconselha isto o circunstances ;
    • Em prevenção, para a detenção, ou o seguro do criminals ;
    • Uso fazendo da força e das armas, como medida extrema, quando estando em risco a própria vida ou do terco ; e
    • Não sendo podido usar, na medida que é excedida limites de declarações.
  4.  Para impede os abusos.
  5. Evitar os tratamentos ruins, com respeito aos direitos de human do litigável.
  6. Assegurar a integridade física.
  7. Proteger a saúde.
  8. Observar a confidência nos atos, mantendo discreciòn, no mesmo.
  9. Respeitar a lei e fazer isto completam.
  10. Preservar este Código.

Isto clareia um, então que o uso da força e da arma de fogo em LEGITIMA própria DEFESA ou de terço, autorizou é consagrado universalmente, mas, em grau excepcional e extremo, quando a situação, o risco de morte e os eventos aconselha isto deste modo, para o que é aconselhável sugestionar isso é precisa assegurar a vida dos terceiros espectadores para extremo e qualquer costa que os criminosos podem escapar e não os podem atirar para a parte de trás, principalmente se quando eles escapam eles não fazem isto atirando as armas deles/delas, ou pondo em perigo para outro, e o que os procura legalmente, ou um homem de uma execução de lei pública ou privado, ou um assunto, pode preservar a vida deles/delas e que do demàses eficazmente, e de forma que he um dissapoint não se torna o ato de defesa deles/delas que é o que a lei quer evitar, e por isso oferece him o isto guides, para quem fica baixo sua ajuda, respeita isto e faz isto complete.

  • Para afundar o tópico, pode consultar, LEGITIMA a DEFESA COM ARMAS DE FOGO, de Jorge Leonardo Frank. Edite. Anúncio-hoc, vol. Eu e vol. II., e que de próximo aparition TRATATO DE LEGITIMA a DEFESA COM ARMAS DE FOGO.
  • Para informaciòn adicional nestes tópicos, consultas e conselho especializado para Companhias privadas ou assuntos, as Defesas Penais e, seminários, conversas, conferências, cursos de Capacitaciòn legal e instrucciòn do tiro, que você pode comunicar com o Prof. Dr. JORGE LEONARDO FRANK, para o Phone/fax (+54-9) 11-4-447-2341. Buenos Aires, Argentina.

Fuente: Diario Legitima Defensa nº9, página 11. Impreso en la Ciudad de Buenos Aires en abril de 1999.